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Artigo 153 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 153

Vender drogas medicinaes sem ter as necessárias habilitações, multa de 20$000 réis.