Artigo 152 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 152
A camara, na falta de profissionaes, concederá licença á pessoa que se mostrar habilitada para exercer as profissões do artigo antecedente.