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Artigo 143 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 143

E' prohibido levantar vozerias, praticar ou provocar tumultos ou desordens nas ruas, praças, tavernas, casas de jogo ou logares publicos, sob pena de 20$000 réis de multa e oito dias de cadêa.

Art. 143 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883