Artigo 143 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 143
E' prohibido levantar vozerias, praticar ou provocar tumultos ou desordens nas ruas, praças, tavernas, casas de jogo ou logares publicos, sob pena de 20$000 réis de multa e oito dias de cadêa.