Artigo 142 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 142
Quando alguem se apropriar de qualquer objecto tirado de casa ou edificio incendiado, ou lançado na rua ou no pateo, e o não restituir no dia seguinte, a menos que justifique sua domora, além de incorrer no crime de furto, quando seja neste caso, soffrerá a multa de 30$000 réis e oito dias de prisão.