Artigo 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 141
Logo que haja signal de fogo, todo o morador da povoação que tiver escravo ou criado, o fará seguir com um barril cheio d'agua para o lugar do incendio. O contraventor incorrerá na multa de 4$000 réis por cada uma pessoa que não mandar.