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Artigo 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 141

Logo que haja signal de fogo, todo o morador da povoação que tiver escravo ou criado, o fará seguir com um barril cheio d'agua para o lugar do incendio. O contraventor incorrerá na multa de 4$000 réis por cada uma pessoa que não mandar.

Art. 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883