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Artigo 139 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 139

Quando haja incêndio em algum edificio, aquelle que primeiro o vir, e logo avisar ou dér signal, terá uma recompensa de 10$000 réis, paga pela camara; se se provar não ter cumprido com este dever, incorrerá na multa de 30$000 réis, ou soffrerá seis dias de prisão.

Art. 139 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883