Artigo 139 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 139
Quando haja incêndio em algum edificio, aquelle que primeiro o vir, e logo avisar ou dér signal, terá uma recompensa de 10$000 réis, paga pela camara; se se provar não ter cumprido com este dever, incorrerá na multa de 30$000 réis, ou soffrerá seis dias de prisão.