Artigo 134 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Quem falsificar balança ou qualquer peso ou medída, depois de aferidos ou sem aferição, fazendo uso destes objectos, diminuido seu peso ou capacidade para vender seus generos, ou augmentando para comprar, será condemnado a oito dias de prisão e de 10$000 a 30$000 réis de multa e o duplo na reincidencia, tendo obrigação de indemnisar o damno causado. Se, porém, a falta fôr em balança, peso ou medida aferida ou por defeito de aferição, será o aferidor ou encarregado della multado em 30$000 réis.