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Artigo 133 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 133

Se em acto de correição ou em qualquer exame que faça o fiscal ou qualquer outro funccionario publico para isso autorisado, se verificar que na casa de negocio existe balança, peso ou medidas sem signal de aferição do anno, por que pezem ou meçam, ainda que tenham os ternos de pesos e medidas aferidos anteriormente e justos, pagarão a multa de 10$000 a 20$000 réis. Se, porém, se verificar que a balança, pesos e medidas não são exactos, nos termos do artigo seguinte, incorrerá mais nas penas nelle declaradas.

Art. 133 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883