Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 129 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 129

Os mascarados não poderão usar de trajos que possam offender á moral e honestidade das pessoas, e muito menos proferir palavras obscenas, ou que possam perturbar a paz domestica de alguma familia. O contraventor incorrerá na multa de 10$000 réis, e por cada reincidencia na pena de tres dias de prisão.