Artigo 127 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Apresentar-se alguem indecentemente vestido, ou banhar-se nas vertentes proximas á villa, de modo que offenda á moral e bons costumes. - Pena de 5$000 réis.