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Artigo 126 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 126

São prohibidas as vozerias, tumultos ou desordens nas ruas, praças, tavernas ou casas semelhantes. - Penas de dous dias de prisão e 12$000 réis de multa.