Artigo 124 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 124
E' prohibido escrever ou pintar pasquins ou obscenidades nas paredes, muros, portas, ou em qualquer logar em que possa offender a moralidade publica. - Pena de 10$000 réis.