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Artigo 124 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 124

E' prohibido escrever ou pintar pasquins ou obscenidades nas paredes, muros, portas, ou em qualquer logar em que possa offender a moralidade publica. - Pena de 10$000 réis.

Art. 124 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883