Artigo 122 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 122
Os que acoutarem escravos fugidos soffrerão a multa de 30$000 réis ou oito dias de cadeia, além da responsabilidade para com os senhores dos mesmo escravos.