Artigo 116 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 116
O escravo, que fôr encontrado na villa depois do toque de silencio, sem mostrar que anda em serviço ou com autorisação do senhor ou encarregado, será recolhido á cadêa e no dia seguinte entregue a quem o deve ser.