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Artigo 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 114

O escravo que fôr encontrado na villa jogando qualquer especie de jogo a dinheiro, será logo recolhido á prisão por quatro dias, resolvendo-se a prisão na multa de 5$000 réis paga pelo senhor ou encarregado.

Art. 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883