Artigo 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 114
O escravo que fôr encontrado na villa jogando qualquer especie de jogo a dinheiro, será logo recolhido á prisão por quatro dias, resolvendo-se a prisão na multa de 5$000 réis paga pelo senhor ou encarregado.