Artigo 112 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 112
Não é permittido espectaculo que por qualquer fórma offenda a moral e bons costumes; nem será levado a effeito sem prévia licença da autoridade policial, que a concederá depois de ser pago o respectivo imposto, não sendo gratuito. O infractor pagará a multa de 20$000 réis.