Artigo 111 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 111
Fica prohibido o jogo de entrudo dentro da villa e povoações do termo, sob pena de 4$000 a 12$000 réis de multa. Os chamados-limões de cheiro - que forem encontrados á venda serão inutilisados.