JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 107 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 107

Os boticarios ou qualquer negociante de drogas, não poderão vender remedios deteriorados e nem tão pouco remedio do qual possa resultar envenenamento ou perigo de vida, sem que seja por ordem escripta do medico, sob pena de 20$000 réis de multa e oito dias de prisão e o duplo nas reincidencias.

Art. 107 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883