Artigo 106 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 106
E' prohibido vender ou expor á venda fructas verdes e mesmo mal sazonadas. O contraventor incorrerá na multa de 10$000 e o duplo nas reincidencias.