Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14051 de 11 de Julho de 2012
Torna obrigatório o encaminhamento ao consumidor de via escrita dos contratos firmados a distância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2012.
As pessoas jurídicas, fornecedoras de bens e serviços atuantes no Estado do Rio Grande do Sul, ficam obrigadas a disponibilizar as condições gerais do contrato firmado por telefone, pela internet ou por outras formas de contratação a distância, quando solicitadas pelo consumidor.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
TARSO GENRO, Governador do Estado.