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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14051 de 11 de Julho de 2012

Torna obrigatório o encaminhamento ao consumidor de via escrita dos contratos firmados a distância.

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Art. 1º

As pessoas jurídicas, fornecedoras de bens e serviços atuantes no Estado do Rio Grande do Sul, ficam obrigadas a disponibilizar as condições gerais do contrato firmado por telefone, pela internet ou por outras formas de contratação a distância, quando solicitadas pelo consumidor.