Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14051 de 11 de Julho de 2012
Torna obrigatório o encaminhamento ao consumidor de via escrita dos contratos firmados a distância.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.