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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14051 de 11 de Julho de 2012

Torna obrigatório o encaminhamento ao consumidor de via escrita dos contratos firmados a distância.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.