JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14051 de 11 de Julho de 2012

Torna obrigatório o encaminhamento ao consumidor de via escrita dos contratos firmados a distância.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.