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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14009 de 13 de Junho de 2012

Dispõe sobre a adoção de formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.


Art. 1º

No âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, serão adotados, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2º

Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:

I

possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;

II

permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de "royalties";

III

podem ser implementados, plena e independentemente, por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia.

Art. 3º

Os entes mencionados no art. 1.º desta Lei deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 26300 (Open Document Format - ODF).

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.