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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14009 de 13 de Junho de 2012

Dispõe sobre a adoção de formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

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Art. 3º

Os entes mencionados no art. 1.º desta Lei deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 26300 (Open Document Format - ODF).