Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14009 de 13 de Junho de 2012
Dispõe sobre a adoção de formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I
possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II
permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de "royalties";
III
podem ser implementados, plena e independentemente, por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia.