Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14 de 03 de Dezembro de 1896
Orçando a receita e despeza do Estado para o exercício de 1897.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Substituir o imposto estabelecido pela lei 23 de fevereiro de 1893, nos termos da de n. 649 de 9 de dezembro de 1867, pelo de rs. 800 por tonelada de arquieção dos navios que transitarem pelos referidos canaes, se durante a execução das obras de abertura for recolhida a insuficiência a d'aquele imposto.