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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13994 de 28 de Maio de 2012

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, criado pela Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, e alterações, e dos cargos dos Quadros de Pessoal, previstos na Resolução n.º 188, de 6 de janeiro de 1982, e alterações, excetuado o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2012.


Art. 1º

Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, criado pela Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, e alterações, e dos cargos dos Quadros de Pessoal, previstos na Resolução n.º 188, de 6 de janeiro de 1982, e alterações, excetuado o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), ficam reajustados pelo índice de 7% (sete por cento), a partir de 1.º de julho de 2012.

Art. 2º

As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores extranumerários, celetistas e contratados, bem como aos inativos e pensionistas respectivos com direito a paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de julho de 2012.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13994 de 28 de Maio de 2012