JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13994 de 28 de Maio de 2012

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, criado pela Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, e alterações, e dos cargos dos Quadros de Pessoal, previstos na Resolução n.º 188, de 6 de janeiro de 1982, e alterações, excetuado o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, criado pela Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, e alterações, e dos cargos dos Quadros de Pessoal, previstos na Resolução n.º 188, de 6 de janeiro de 1982, e alterações, excetuado o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), ficam reajustados pelo índice de 7% (sete por cento), a partir de 1.º de julho de 2012.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13994 /2012