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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13994 de 28 de Maio de 2012

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, criado pela Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, e alterações, e dos cargos dos Quadros de Pessoal, previstos na Resolução n.º 188, de 6 de janeiro de 1982, e alterações, excetuado o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13994 /2012