Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13994 de 28 de Maio de 2012
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, criado pela Lei n.º 12.404, de 20 de dezembro de 2005, e alterações, e dos cargos dos Quadros de Pessoal, previstos na Resolução n.º 188, de 6 de janeiro de 1982, e alterações, excetuado o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores extranumerários, celetistas e contratados, bem como aos inativos e pensionistas respectivos com direito a paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.