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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13890 de 30 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a criação do "Memorial da Legalidade".

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Art. 2º

Será destinado o espaço físico necessário para instalação do "Memorial da Legalidade", junto ao Palácio Piratini, no local denominado "Porões do Palácio".

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13890 /2011