Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13890 de 30 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a criação do "Memorial da Legalidade".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será destinado o espaço físico necessário para instalação do "Memorial da Legalidade", junto ao Palácio Piratini, no local denominado "Porões do Palácio".