JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13890 de 30 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a criação do "Memorial da Legalidade".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2011.


Art. 1º

Fica criado o "Memorial da Legalidade", no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de preservar, de divulgar e de manter, sob guarda e conservação, peças históricas, utensílios, fotos, depoimentos, vídeos, fitas de áudio, livros e outros materiais, referentes ao movimento e seus desdobramentos.

Art. 2º

Será destinado o espaço físico necessário para instalação do "Memorial da Legalidade", junto ao Palácio Piratini, no local denominado "Porões do Palácio".

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=02-01-2012


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13890 de 30 de Dezembro de 2011