Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13890 de 30 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a criação do "Memorial da Legalidade".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2011.
Fica criado o "Memorial da Legalidade", no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de preservar, de divulgar e de manter, sob guarda e conservação, peças históricas, utensílios, fotos, depoimentos, vídeos, fitas de áudio, livros e outros materiais, referentes ao movimento e seus desdobramentos.
Será destinado o espaço físico necessário para instalação do "Memorial da Legalidade", junto ao Palácio Piratini, no local denominado "Porões do Palácio".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=02-01-2012
TARSO GENRO, Governador do Estado.