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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13890 de 30 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a criação do "Memorial da Legalidade".

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=02-01-2012

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13890 /2011