Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13890 de 30 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a criação do "Memorial da Legalidade".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o "Memorial da Legalidade", no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de preservar, de divulgar e de manter, sob guarda e conservação, peças históricas, utensílios, fotos, depoimentos, vídeos, fitas de áudio, livros e outros materiais, referentes ao movimento e seus desdobramentos.