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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011

Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 8º

(Artigo revogado pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014)

Art. 8º, §2° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13888 /2011