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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011

Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 7º

Às Comissões de Ética compete:

I

assegurar a observância dos preceitos estabelecidos pelas normas de conduta ética;

II

apurar, mediante representação ou de ofício, a conduta do servidor frente ao código de ética;

III

desenvolver ações objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as normas de ética e conduta funcional;

IV

recomendar abertura de sindicância a partir do conhecimento de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Estadual;

V

sistematizar as informações sobre o processo administrativo disciplinar;

VI

seguir as normas e diretrizes emanadas pelo Conselho de Ética Pública e atender prontamente às suas solicitações;

VII

demais atribuições que o Conselho de Ética Pública lhe conferir.

Parágrafo único

As competências previstas no "caput" deste artigo restringem-se ao âmbito do órgão ou entidade que a Comissão de Ética estiver instituída.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13888 /2011