Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011
Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Conselho de Ética Pública compete:
I
atuar como instância deliberativa do Estado na formulação de diretrizes referentes à ética, ao controle público e à transparência;
II
propor normas e políticas relacionadas à promoção da ética, do controle público e da transparência pública;
III
uniformizar a aplicação de legislação pertinente à matéria;
IV
acompanhar o sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual;
V
recomendar procedimentos relativos ao controle da ética e da transparência;
VI
contribuir para disseminação da participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação de serviços públicos, ampliando o acesso à informação; e
VII
participar da formulação de diretrizes da política pública de transparência e acesso à informação.
Parágrafo único
(Revogado tacitamente pela Lei nº 13.949, de 19 de março de 2012)