Artigo 7º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011
Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Às Comissões de Ética compete:
I
assegurar a observância dos preceitos estabelecidos pelas normas de conduta ética;
II
apurar, mediante representação ou de ofício, a conduta do servidor frente ao código de ética;
III
desenvolver ações objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as normas de ética e conduta funcional;
IV
recomendar abertura de sindicância a partir do conhecimento de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Estadual;
V
sistematizar as informações sobre o processo administrativo disciplinar;
VI
seguir as normas e diretrizes emanadas pelo Conselho de Ética Pública e atender prontamente às suas solicitações;
VII
demais atribuições que o Conselho de Ética Pública lhe conferir.
Parágrafo único
As competências previstas no "caput" deste artigo restringem-se ao âmbito do órgão ou entidade que a Comissão de Ética estiver instituída.