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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011

Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 5º

(Revogado pela Lei nº 16.051, de 5 de dezembro de 2023)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 16.051, de 5 de dezembro de 2023)

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13888 /2011