Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011
Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual competindo-lhe:
I
integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética, com o controle público e com a transparência pública;
II
implementar políticas públicas de acesso à informação das ações governamentais;
III
articular políticas preventivas na área de controle público;
IV
promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética, ao controle público e à transparência pública;
V
articular ações com vista a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública estatal;
VI
potencializar a eficiência das políticas públicas na área da ética, do controle público e da transparência; e
VII
padronizar, avaliar e sistematizar os procedimentos atinentes às atividades de correição.