Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011
Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São organizadas sob a forma de Sistema as atividades relacionadas à ética, ao controle público e à transparência do Poder Executivo Estadual a fim de promover sua coordenação e harmonização.