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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011

Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 1º

São organizadas sob a forma de Sistema as atividades relacionadas à ética, ao controle público e à transparência do Poder Executivo Estadual a fim de promover sua coordenação e harmonização.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13888 /2011