JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011

Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Integram o Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual:

I

a Casa Civil, por intermédio da Ouvidoria-Geral do Estado, que atuará como órgão articulador do Sistema;

II

as Comissões de Ética Seccionais das Administrações Direta e Indireta;

III

as Ouvidorias Setoriais;

IV

a Secretaria da Segurança Pública;

V

a Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -; e

VI

a Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13888 /2011