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Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011

Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica instituído o Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual competindo-lhe:

I

integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética, com o controle público e com a transparência pública;

II

implementar políticas públicas de acesso à informação das ações governamentais;

III

articular políticas preventivas na área de controle público;

IV

promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética, ao controle público e à transparência pública;

V

articular ações com vista a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública estatal;

VI

potencializar a eficiência das políticas públicas na área da ética, do controle público e da transparência; e

VII

padronizar, avaliar e sistematizar os procedimentos atinentes às atividades de correição.

Art. 2º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13888 /2011