Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011
Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei serão instituídas as Comissões de Ética, nas Administrações Direta e Indireta.