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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011

Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13888 /2011