Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011
Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.