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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13888 de 30 de Dezembro de 2011

Institui Sistema de Gestão de Ética, Controle Público e Transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, para serem providos na forma do art. 54 da mencionada norma, 1 (um) cargo de Ouvidor-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Padrão CC/FG-11 e 3 (três) cargos de Ouvidor Setorial, Padrão CC/FG-10, cujos cargos e funções passam a integrar, respectivamente, as letras "a" e "b" do inciso I do Anexo IV da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

Parágrafo único

As atribuições dos cargos criados neste artigo são as estabelecidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13888 /2011