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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13887 de 29 de Dezembro de 2011

Altera as Leis Complementares n.ºs 13.451, de 26 de abril de 2010, 13.452, de 26 de abril de 2010, 13.453, de 26 de abril de 2010, e 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e a Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2012.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13887 /2011