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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13887 de 29 de Dezembro de 2011

Altera as Leis Complementares n.ºs 13.451, de 26 de abril de 2010, 13.452, de 26 de abril de 2010, 13.453, de 26 de abril de 2010, e 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e a Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13887 /2011