Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13886 de 29 de Dezembro de 2011
Introduz alterações nas Leis n.os 11.094, de 22 de janeiro de 1998, e 10.717, de 16 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.
O parágrafo único do art. 2.° da Lei n.º 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º ..................................... Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Diretor-Superintendente e de Gerente Operacional referidos neste artigo, passam a compor, respectivamente, a letra "a" e a letra "b", previstas no item II do Anexo IV da Lei n.º 10.717, de 16 janeiro de 1996.
Fica incluído o inciso XIV ao § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis n.os 10.138, de 8 de abril de 1994, 10.395, de 1.º de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 2.º ..................................... § 1.º ......................................... ............................................... XIV - Gerente Operacional. ...............................................
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no 1.º dia do mês subsequente.
TARSO GENRO, Governador do Estado.