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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13886 de 29 de Dezembro de 2011

Introduz alterações nas Leis n.os 11.094, de 22 de janeiro de 1998, e 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 2.° da Lei n.º 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º ..................................... Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Diretor-Superintendente e de Gerente Operacional referidos neste artigo, passam a compor, respectivamente, a letra "a" e a letra "b", previstas no item II do Anexo IV da Lei n.º 10.717, de 16 janeiro de 1996.

Art. 2º

Fica incluído o inciso XIV ao § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis n.os 10.138, de 8 de abril de 1994, 10.395, de 1.º de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 2.º ..................................... § 1.º ......................................... ............................................... XIV - Gerente Operacional. ...............................................

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no 1.º dia do mês subsequente.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13886 de 29 de Dezembro de 2011